Frotistas
Para ser cadastrado como frotista é necessário a seguinte documentação:
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Contrato Social da empresa - 01 cópia
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Cartão CNPJ - 01 cópia
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Inscrição Estadual - 01 cópia
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Relação Patrimonial (02 últimos) - 01 cópia
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Relação discriminada dos veículos da frota
Programa Honda Conduz
Conheça as vantagens do "Programa Honda Conduz" e descubra a liberdade em quatro rodas dirigindo o seu Honda.
A Honda Automóveis traz um programa dedicado especialmente aos clientes portadores de deficiência física, o Programa Honda Conduz, que tem como objetivo auxiliar aos nossos clientes a adquirir um veículo Honda com isenção de IPI, ICMS e IPVA , como também dirimir possíveis dúvidas a respeito do assunto.
A Nippon Veículos conta com profissionais preparados para atender pessoas portadoras de deficiência. Isso sem falar na agilidade no atendimento e a rapidez na entrega. Tudo para que seu Honda chegue o mais rápido possível as suas mãos e você possa desfrutar de toda a sua tecnologia.
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Documentação Necessária para isenção de IPI e ICMS
1º Passo
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Laudo de perícia médica do DETRAN - (Fone 145)
2º Passo: Isenção de IPI (Receita Federal)
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Laudo de perícia médica do DETRAN - Cópia autenticada.
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CNH ou do condutor autorizado (caso o portador não dirija) Cópia Autenticada.
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CPF e RG do representante legal - Cópia Autenticada.
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Comprovante de residência (água, luz, telefone atualizado) - Cópia Autenticada.
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Certidão negativa de débito do INSS ou declaração de isenção - Assinatura Reconhecida.
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Declaração de disponibilidade financeira ou patrimonial - Assinatura Reconhecida.
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Requerimento anexo I - Assinatura Reconhecida.
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Certidão negativa da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional - PNG (internet).
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Conforme lei nº 8.989, de 24/02/95
3º Passo: Isenção de ICMS Pará (Secretaria da Fazenda)
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Requerimento ao secretário da fazenda - Assinatura Reconhecida.
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RG, CPF e CNH, na qual conste as restrições do condutor e as adaptações necessárias ao veículo - Cópia Autenticada.
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Autorização de Isenção do IPI - Cópia autenticada.
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Comprovante de residência - Cópia autenticada.
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Declaração de disponibilidade financeira ou patrimonial do portador de deficiência, suficiente para fazer frente aos gastos com a aquisição e a manutenção do veículo a ser adquirido, contra cheque ou declaração de imposto de renda dos três últimos anos - Assinatura Reconhecida e Cópias autenticadas.
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Laudo de perícia médica fornecida pelo DETRAN - PA.
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Declaração da concessionária de veículos.
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Termo de responsabilidade para posterior adaptação do veículo para deficiente físico - Assinatura Reconhecida.
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Certidão negativa de débido do INSS ou declaração de isenção - Assinatura Reconhecida.
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Conforme decreto nº 4.676 de 18/06/2001.
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Obs - O veículo não vem adaptado de fábrica, o cliente deverá procurar uma oficina especializada para que possa ser feita a devida adaptação, tendo por sua obrigação apresentar cópia autenticada da nota fiscal referente a instalação do acessório ou adaptação no prazo de 180 dias, na repartição fiscal de seu domicílio.
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CERAT (Coordenação Regional de Administração Tributária) ou OET (Órgão de Execução da Administração Tributária).
4º Passo: Isenção de ICMS São Paulo (Secretaria da Fazenda)
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Laudo de perícia médica do DETRAN original.
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Isenção de ICMS - SEFA/PA original.
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Autorização para aquisição do veículo com isenção de IPI - Cópia Autenticada.
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RG, CPF e CNH do representante legal - Cópia Autenticada.
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Comprovante de residência - Cópia autenticada.
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Comprovante de renda ou declaração do imposto de renda dos três últimos anos - Cópia autenticada.
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Declaração de disponibilidade financeira ou patrimonial - Assinatura Reconhecida.
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Declaração ao Ilmo. Sr. Chefe do posto fiscal - Assinatura Reconhecida.
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Autorização para despachante.
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Conforme decreto 45.490 de 30/11/00
5º Passo: Documentos necessários para a fábrica
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RG, CPF e CNH do representante legal - Cópia simples.
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Laudo de perícia médica do DETRAN - Cópia simples.
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Comprovante de residência (água, luz, telefone atualizado) - Cópia.
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IPI original.